|
CÓDIGO DE CONDUTA DA ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL PARA A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL
A Atlantica Hotels International institui este Código de Conduta como referencial para a proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual, nos seguintes termos:
a) Proteger Crianças e Adolescentes da exploração sexual em todos os serviços e ações empreendidas pela Atlantica Hotels International e seus colaboradores.
b) Implementar e disseminar para acionistas, investidores, clientes, colaboradores e fornecedores, bem como para a comunidade local, a política corporativa.
c) Inserir cláusulas específicas sobre o compromisso público da Atlantica Hotels International de não tolerar a exploração sexual de crianças e adolescentes nos empreendimentos da empresa, nos contratos com operadoras nacionais/internacionais, agências de viagens e turismo.
d) Estabelecer cláusulas na Convenção Condominial e no regimento interno dos empreendimentos administrados pela Atlantica Hotels International sobre o compromisso público da empresa com a proteção das crianças e adolescentes.
e) Promover treinamentos permanentes para todos os colaboradores e terceirizados sobre turismo sustentável e proteção de crianças e adolescentes.
f) Introduzir uma cláusula específica nos contratos celebrados com os fornecedores a fim de declarar o compromisso mútuo contra a exploração sexual de crianças e adolescentes.
g) Publicar anualmente as medidas adotadas para cumprir com os pontos estabelecidos no Código de Conduta.
|